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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001512-22.2015.5.02.0704

Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC: aplicação automática

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC
  • Aplicação automática
  • Inviabilidade
  • Esclarecimentos
  • Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prestam-se esclarecimentos no sentido de que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC não é automática pelo simples não conhecimento/provimento do Agravo Interno, ainda que por unanimidade, sendo necessária a configuração do caráter protelatório da medida, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes da SBDI-1. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Reflexos; Depósito Recursal

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