TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001512-22.2015.5.02.0704
Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC: aplicação automática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Aplicação automática
- Inviabilidade
- Esclarecimentos
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prestam-se esclarecimentos no sentido de que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC não é automática pelo simples não conhecimento/provimento do Agravo Interno, ainda que por unanimidade, sendo necessária a configuração do caráter protelatório da medida, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes da SBDI-1. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Reflexos; Depósito Recursal