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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001080-32.2021.5.12.0057

Abandono de emprego: justa causa

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. 1 - O Tribunal Regional concluiu ter ficado caracterizado o abandono de emprego pela reclamante, com amparo nos cartões de ponto juntados aos autos, os quais demonstram que a partir do dia 15/7/2021 a reclamante não mais apareceu para trabalhar “(fls. 1201-1205)”, ficando, assim, caracterizado o abandono de emprego. 2 - Pontuou que, apesar de a autora alegar que as faltas tenham decorrido da negativa de troca de turno de trabalho por parte da reclamada, pleiteado para que fossem garantidos os necessários cuidados ao seu bebê, a autora não logrou comprovar a ciência da empresa com relação a tais fatos nem a solicitação de troca de turno de trabalho, encargo que lhe pertencia. 3 - Para dissentir da conclusão do Tribunal Regional e entender não demonstrada a justa causa, imperioso o reexame das provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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