TSTAIRR 0000941-27.2020.5.09.0016
Desconsideração da personalidade jurídica: dialeticidade recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Dialeticidade recursal
- Óbice da súmula nº 422/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte autora não impugnou, ainda que minimamente, o fundamento adotado pela Corte a quo, qual seja, a não observância da exigência prevista no artigo 896, §1º-A, da CLT. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator