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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000248-39.2020.5.05.0021

Dano material: pensão mensal

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia, consignando que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre o agravamento das patologias e o labor desempenhado, reputando tratar-se de evolução natural da doença. A pretensão de rediscutir o fundamento adotado, sob o argumento de inadequação da via eleita para revisão da pensão, não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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