TSTAg-AIRR 628-77.2020.5.17.0005
Aplicação de multa
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pela matéria em debate (incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização contra cobranças previdenciárias extraordinárias), que não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 60.953,93) que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no montante de R$ 658,55 (seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), com lastro no art.1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.