TSTAg-ED-AIRR 1000119-62.2021.5.02.0054
Incidência de óbice processual: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Incidência de óbice processual
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência não demonstrada
- Inércia após concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INÉRCIA APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (deserção do recurso de revista), pois a parte reclamada não recolheu o depósito recursal quando da interposição do recurso de revista, mantendo-se inerte após a concessão de prazo para regularização do preparo ante o indeferimento do pedido de benefício da justiça gratuita. Também não apresentou prova robusta de sua hipossuficiência financeira. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, preliminarmente, indeferir a medida requerida pela parte reclamante, por meio da Petição nº 618661/2024-2, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional