TSTAg-Ag-AIRR 2252-17.2013.5.12.0048
Multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Multa por protelação do feito
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 308 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EMPREGADO NÃO SUBMETIDO À PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 308 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que " A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ", cujo acórdão foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça de 3/2/2014, com trânsito em julgado em 24/11/2014. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos