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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 2252-17.2013.5.12.0048

Multa por protelação do feito

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 308 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EMPREGADO NÃO SUBMETIDO À PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 308 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que " A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ", cujo acórdão foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça de 3/2/2014, com trânsito em julgado em 24/11/2014. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos

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