TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000030-37.2022.5.02.0011
Reconhecimento da relação de emprego não configurada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego não configurada
- Ausência de subordinação
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, a decisão embargada foi clara ao consignar os motivos pelos quais houve a incidência da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator