Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010433-36.2023.5.03.0103

Intervalo para recuperação térmica: supressão

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Supressão
  • Diferenças
  • Natureza jurídica
  • Recuperação térmica no período de 22/8/2019 a 31/1/2021
  • Elastecimento da condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA – RECUPERAÇÃO TÉRMICA NO PERÍODO DE 22/8/2019 A 31/1/2021. ELASTECIMENTO DA CONDENAÇÃO – ADICIONAL DE 90% – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.