TSTRR 20387-47.2021.5.04.0104
Prescrição: arguição apenas em recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Arguição apenas em recurso ordinário
- Possibilidade
- Preclusão não configurada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é possível a alegação de prescrição apenas em sede de recurso ordinário. 2. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que a prescrição pode ser arguida a qualquer momento na instância ordinária, inclusive em grau de recurso, não havendo que se falar em preclusão pelo fato de a matéria de defesa não ter sido suscitada previamente em contestação. 3. Assim, a arguição da prescrição em sede de recurso ordinário é oportuna, não sendo possível cogitar preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela parte ré, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista da parte autora, a fim de evitar cisão de julgado. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer o recurso de revista interposto pela primeira ré, por contrariedade à Súmula n.º 153 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a possibilidade da alegação de prescrição em sede de recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que analise a prescrição suscitada como entender de direito; e II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista interposto da parte autora.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional