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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb-Ag-AIRR 1000753-20.2021.5.02.0002

Multa do art. 1.021, § 4°, do CPC: desfundamentação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa do art. 1.021, § 4°, do CPC
  • Desfundamentação
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Extrajudicial
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos ante a não subsunção do apelo recursal em quaisquer das vias elencadas no art. 894, II, da CLT, uma vez que a reclamada apontava, no tema, apenas violação de dispositivo legal. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a parte agravante a defender a impugnação expressa da multa e o atendimento do item "e" da Súmula n° 353 do TST, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, no particular. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. 1. Conforme o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88, as Turmas do TST detêm a competência para " julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista ". Interpretando o referido dispositivo de lei, esta Corte Superior editou a Súmula nº 353, preconizando que, em regra , não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. Na espécie, a despeito das alegações da parte agravante, observa-se que a presente hipótese não corresponde a nenhuma das exceções descritas na Súmula n° 353 do TST aptas a oportunizar o cabimento dos embargos. Os embargos foram interpostos em face de acórdão de Turma prolatado em agravo interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento em recurso de revista, em que analisados os pressupostos do art. 896 da CLT. Note-se que os embargos impugnam o próprio mérito recursal, buscando demonstrar a admissibilidade do recurso de revista, já examinada pela Presidência do Tribunal Regional de origem e pela Turma do TST  esta, " em última instância ", na forma do art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88. Agravo a que se nega provimento, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema "Multa do Art. 1.021, §4°, do CPC"; dele conhecer quanto ao tópico "Homologação de Acordo Extrajudicial" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Extrajudicial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação

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