TSTAIRR 100119-83.2018.5.01.0551
Contribuição sindical
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da contribuição sindical, sob o fundamento de que a certidão da Junta Comercial demonstra o fato de que a atividade desenvolvida pela reclamada é a de "comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores", não se tratando de transportadora, razão pela qual o sindicato reclamante não é o legítimo representante dos trabalhadores da ré. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova que o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul Fluminense não representa os trabalhadores da reclamada, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contribuição Sindical