Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10984-19.2021.5.15.0146

Diferenças salariais: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Contribuição Confederativa
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a alegar ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, a afirmar que "a matéria ventilada no agravo de instrumento interposto já seria suficiente para que o agravo de instrumento fosse conhecido e apreciado pelo órgão colegiado" e a reiterar questão de fundo. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.422,51, correspondente a 2% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Produção; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.