TSTAg-AIRR 10984-19.2021.5.15.0146
Diferenças salariais: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Contribuição Confederativa
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a alegar ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, a afirmar que "a matéria ventilada no agravo de instrumento interposto já seria suficiente para que o agravo de instrumento fosse conhecido e apreciado pelo órgão colegiado" e a reiterar questão de fundo. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.422,51, correspondente a 2% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Produção; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Ônus da Prova