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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 243-12.2023.5.17.0010

Honorários sucumbenciais: a Eg

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS MAL APARELHADOS. ART. 894, II, DA CLT. A Eg. 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista interposto para deferir o benefício da justiça gratuita. Consignou que os honorários de sucumbenciais ficam sob condição suspensiva e somente serão executados se, após dois anos do trânsito em julgado, superar a situação de insuficiência de recursos do devedor. Com efeito, nos termos do artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Inviável, portanto, o exame do recurso quanto à alegada violação de dispositivos de lei e aos arestos oriundos de Tribunal Regional do Trabalho , porquanto tais hipóteses, conforme mencionado, não estão previstas no art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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