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Jurisprudências

TSTE-Ag-RRAg 10356-72.2021.5.03.0143

Pessoa natural: gratuidade de justiça

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pessoa natural
  • Gratuidade de justiça
  • Declaração de incapacidade econômico-financeira
  • Multa de 40% do FGTS
  • Reajuste Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A QUARENTA POR CENTO DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EMBARGOS PROVIDOS. I. Os autos versam sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte, pessoa natural, que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e pretende, em ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, a comprovação da situação de hipossuficiência econômica mediante declaração. II. Na hipótese, a Turma julgadora decidiu que a declaração de incapacidade econômico-financeira não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sendo ônus da parte autora a comprovação da insuficiência alegada. Assim, diante da constatação de que a reclamante não comprovou a insuficiência financeira declarada, manteve-se o acórdão regional, no qual indeferido o benefício pretendido. III. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) deliberou sobre a matéria e firmou tese no sentido de que "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". IV. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão embargado encontra-se em dissonância com a tese vinculante firmada pelo TST, razão pela qual se impõem o conhecimento e provimento dos embargos de divergência. V. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento apelo para restabelecer a sentença na fração em que deferiu à autora os benefícios da gratuidade de justiça e determinou a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sua condenação em honorários sucumbenciais, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Cargo de Confiança; Cálculo / Repercussão

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