TSTAg-AIRR 11026-70.2019.5.03.0179
Grupo econômico: transcrição do inteiro teor do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Transcrição do inteiro teor do acórdão regional
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente procedeu à transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem o destaque da tese prequestionada, o que não atende à exigência legal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico