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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11026-70.2019.5.03.0179

Grupo econômico: transcrição do inteiro teor do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Transcrição do inteiro teor do acórdão regional
  • Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente procedeu à transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem o destaque da tese prequestionada, o que não atende à exigência legal. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico

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