TSTAIRR 222-71.2018.5.11.0012
Intranscendência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Intranscendência
- Indenização por Dano Moral
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Prescrição
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à delimitação das controvérsias suscitadas no apelo, deixando de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento das matérias recorridas, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente das questões objeto de insurgência ( prescrição total, promoções por antiguidade, promoções por merecimento e indenização por danos morais ) e do valor da condenação (R$40.000,00), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Promoção