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Jurisprudências

TSTAIRR 0010242-81.2020.5.03.0010

Execução: dedução dos valores pagos

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Dedução dos valores pagos
  • Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
  • Ausência de indicação
  • Desfundamentado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o recurso de revista não pode prosperar por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional, pelo que merece ser mantida a negativa de seguimento recursal. Cumpre registrar que a indicação de violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República foi efetivada apenas no tópico da transcendência social do Recurso de Revista, estando totalmente dissociada das demais alegações recursais. Assim, o apelo encontra-se desfundamentado, razão pela qual fica inviabilizado o seu processamento. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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