TSTAIRR 0010242-81.2020.5.03.0010
Execução: dedução dos valores pagos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dedução dos valores pagos
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Ausência de indicação
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o recurso de revista não pode prosperar por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional, pelo que merece ser mantida a negativa de seguimento recursal. Cumpre registrar que a indicação de violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República foi efetivada apenas no tópico da transcendência social do Recurso de Revista, estando totalmente dissociada das demais alegações recursais. Assim, o apelo encontra-se desfundamentado, razão pela qual fica inviabilizado o seu processamento. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator