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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 0010158-52.2023.5.18.0012

Embargos de declaração cível em agravo em embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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