Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-RR 1122-70.2020.5.09.0002
Cumulação das parcelas "quebra de caixa" e gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Cumulação das parcelas "quebra de caixa" e gratificação de função
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.