TSTAg-RRAg 10794-88.2021.5.03.0114
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA CONCESSÃO PARCIAL DIREITO INTERTEMPORAL CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. No caso, discute-se a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) a contratos de trabalho que envolvem períodos anteriores e posteriores à sua vigência. Inicialmente, esta 2ª Turma entendia que as mudanças da Reforma só se aplicavam aos contratos iniciados após sua promulgação, com base na proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, conforme o artigo 5º, XXXVI, da Constituição. No entanto, após o julgamento do Tema Repetitivo nº 23 pelo Tribunal Pleno ( Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5.14.0004 ), foi estabelecida a tese de que a reforma trabalhista se aplica imediatamente aos contratos em curso. Nesse contexto, as alterações promovidas pelo advento de uma nova lei aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, tendo em vista que não há direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, ao manter a decisão originária que determinou a aplicação da Lei nº 13.467/2017 a partir de 11/11/2017, o acórdão regional decidiu em conformidade com essa nova interpretação, motivo pelo qual se afasta a tese de violação de lei . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão