TSTED-RR 11354-71.2015.5.03.0136
Não configuração: contradição e omissão não evidenciadas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Não configuração
- Contradição e omissão não evidenciadas
- Também não há omissão
- Obrigação de Entregar
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR APÓLICES DE SEGURO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO EVIDENCIADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição,omissãoou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. 2. Ovíciodacontradiçãode que trata o art. 897-A da CLT, apta a viabilizar o provimento dos embargos de declaração, ocorre quando há incompatibilidade entre o fundamento da decisão e a parte dispositiva do julgado, devendo haver pronunciamento acerca de qual entendimento deve prevalecer, o que não se constata no caso dos autos. 3. Também não há omissão. No acórdão ficou expresso que não ficou demonstrada dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, mas tão-somente à observância dos critérios nela determinados para o cumprimento da obrigação de dar/entregar. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Obrigação de Entregar; Negativa de Prestação Jurisdicional