TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0001116-92.2023.5.10.0014
Ausência de omissão: rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Os Embargantes sustentam que houve omissão quanto ao reconhecimento da transcendência econômica, utilizando como parâmetro o valor dado à causa. 3. Todavia, no caso de recurso patronal, para se aferir a transcendência econômica, adota-se o critério do valor da condenação, pois este representa o montante mais próximo do prejuízo financeiro que será suportado pela demandada. 4. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator