Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1533-38.2017.5.05.0194

Nulidade: vedação à decisão surpresa

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Vedação à decisão surpresa
  • Assistência judiciária gratuita
  • Dialeticidade inobservada
  • Preparo / Deserção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDACAO JOSE SILVEIRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NULIDADE. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO MONOCRÁTICA E DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No agravo interno, a parte, além de não delimitar os temas objeto da insurgência, deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I- não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.

Indexação

Nulidade; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.