TSTAg-AIRR 1533-38.2017.5.05.0194
Nulidade: vedação à decisão surpresa
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Vedação à decisão surpresa
- Assistência judiciária gratuita
- Dialeticidade inobservada
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDACAO JOSE SILVEIRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NULIDADE. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO MONOCRÁTICA E DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No agravo interno, a parte, além de não delimitar os temas objeto da insurgência, deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I- não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Nulidade; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional