TSTAg-AIRR 0100273-57.2022.5.01.0003
Auxílio-alimentação: anistia
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Anistia
- ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica
- Norma coletiva ou adesão ao pat
- (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ANISTIA. CONTRATO INICIADO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO, DECORRENTE DA ADESÃO AO PAT DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. A controvérsia refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao reclamante, empregado readmitido pela União, por força da Lei de Anistia nº 8.878/94, tendo em vista a atribuição de natureza indenizatória, em razão da integração da empresa ao PAT durante o período de suspensão do contrato de trabalho. A jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou entendimento de que a atribuição de natureza jurídica indenizatória durante o período em que o empregado esteve afastado do emprego não elide a natureza jurídica salarial do benefício pago desde o início do vínculo contratual. Isso porque a readmissão no emprego por força da Lei de Anistia nº 8.878/94 assegura os mesmos benefícios a que fazia jus o empregado antes da dispensa indevida. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação pago ao autor, com o deferimento dos respectivos reflexos salariais, tendo em vista que a mudança da natureza jurídica do referido benefício durante o período de suspensão contratual não se aplica ao seu contrato de trabalho, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, in verbis: "413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador -- PAT -- não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST". Precedentes. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator