TSTAg-AIRR 1002230-90.2017.5.02.0205
Dispensa por motivo de reestruturação do setor: normas regulamentares não aplicáveis
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dispensa por motivo de reestruturação do setor
- Normas regulamentares não aplicáveis
- Irr 11 do c
- Delimitado pelo eg
- Tribunal Superior, consubstanciado no IRR 11
- Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR MOTIVO DE REESTRUTURAÇÃO DO SETOR. NORMAS REGULAMENTARES NÃO APLICÁVEIS. IRR 11 DO C. TST. Delimitado pelo eg. Tribunal Regional que a dispensa da autora se deu em razão de reestruturação do setor, sem qualquer relação com seu desempenho na função, afasta-se a aplicação dos procedimentos previstos em norma regulamentar para dispensas, consoante o entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior, consubstanciado no IRR 11. Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator