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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 552-33.2021.5.14.0092

Incompetência material da justiça do trabalho: contrato de representação comercial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Contrato de representação comercial
  • Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício
  • Vínculo de emprego
  • Anotação da CTPS
  • FGTS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso, destacou o Regional que "o reclamante questiona o reconhecimento de vínculo empregatício, com o pagamento das verbas trabalhistas correlatas, não se relacionado, assim, com os ditames previstos na Lei n. 4.886/65, mas com as normas celetistas que tratam sobre a matéria, a atrair a competência dessa justiça especializada". 1.2. Em se tratando de demanda cujo objeto consiste na análise da existência de vínculo empregatício, esta Justiça Especializada possui competência para julgamento da causa. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. ANOTAÇÃO DA CTPS. FGTS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. A transcrição conjunta dos capítulos do acórdão regional no início das razões recursais, sem reprodução no tópico próprio, não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Anotação na CTPS; Relação de Trabalho

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