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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010056-25.2024.5.03.0105

Comissão: enquadramento sindical

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • Enquadramento sindical
  • Multa convencional
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Honorários advocatícios
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MULTA CONVENCIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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