TSTRRAg 683-98.2021.5.09.0010
Intervalo intrajornada: ausência de fruição
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ausência de fruição
- Confissão
- Equiparação salarial
- Sobrestamento
- Prescrição parcial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. CONFISSÃO. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 INTERVALO REGULAMENTAR. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOBRESTAMENTO. Fica sobrestado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento ("intervalo regulamentar" e "equiparação salarial"). II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. CONFISSÃO. Sem embargos da discussão acerca do marco temporal de referência para a infringência do intervalo intrajornada, quando concedido em período superior ao mínimo legal, o TRT, mesmo instado por ED, não se manifestou sobre a alegada declaração do preposto da reclamada a respeito da supressão da pausa intervalar do reclamante. Considerando-se que eventual confissão nesse sentido tem potencial para elidir as provas orais e documentais de que se valeu o Tribunal Regional, verifica-se a adequação da medida aclaratória oposta na origem, a evidenciar a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. 2 INTERVALO INTRAJORNADA. ANÁLISE PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SOBRESTAMENTO. Fica prejudicado o exame do tema "intervalo intrajornada" e sobrestado o da "prescrição", admitidos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração do recorrente, manifestando-se especialmente sobre eventual confissão da reclamada acerca da ausência de fruição de intervalo intrajornada inferior ao mínimo legal, como entender de direito. Fica prejudicado o exame do tema "intervalo intrajornada" e sobrestado o da "prescrição". Sobresta-se, ainda, a análise dos demais temas do agravo de instrumento do autor ("intervalo regulamentar" e "equiparação salarial").