TSTAg-AIRR 5-34.2021.5.08.0003
Horas extraordinárias: atividade insalubre
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Atividade insalubre
- Autorização da autoridade competente
- Jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO HABITUAL DE JORNADA. JORNADA NÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte versa sobre a improcedência do pedido de pagamento de horas extraordinárias pleiteadas pela parte reclamante, sob a alegação de prorrogação de jornada em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente. Todavia, consta do acórdão regional que " a jornada ordinária não ultrapassava, em nenhum dia, as oito horas diárias", que "nas segundas e nas terças-feiras, o trabalhador laborava por oito horas e, das quartas-feiras aos sábados, laborava por sete horas diárias" e que " a autorização do órgão competente somente seria necessária se a jornada ultrapassasse as oito horas diárias" (fl. 922). II. Dessa forma, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional