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Jurisprudências

TSTRRAg 850-32.2019.5.09.0028

Negativa de prestação jurisdicional: não caracterização

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterização
  • Termo de relação contratual atípica
  • Trca
  • Auxílio-alimentação
  • Ausência de exame pela presidência do TRT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A minuciosa análise dos declaratórios apresentados evidencia claro viés revisional e questionador do acerto da decisão proferida pela Turma Regional, estando, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. 2. Na verdade, os questionamentos apresentados pelos embargantes são eminentemente jurídicos e, portanto, não justificam a declaração de nulidade pretendida, na forma do item III da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO PARA OS APOSENTADOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela Telepar, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade. 2. O direito independente da natureza jurídica da parcela, pois o Termo de Relação Contratual Atípica consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. 3. Como o direito adquirido decorre de norma regulamentar interna denominada "Termo de Relação Contratual Atípica – TRCA", não está afeta a disposições convencionais posteriores ou ao seu período de vigência, não havendo aderência ao Tema 1046 da Repercussão Geral ou ao decidido na ADPF n.º 323. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RÉ. AUSÊNCIA DE EXAME PELA PRESIDÊNCIA DO TRT. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40/2016 DO TST. No que concerne ao recurso de revista adesivo interposto pela ré, a Corte de origem deixou de emitir juízo de admissibilidade sobre o recurso de revista interposto adesivamente, submetendo-o diretamente à apreciação do TST, por ser subordinado ao recurso principal. Ocorre que o exame de admissibilidade "a quo" é imprescindível para o regular processamento do recurso de revista, competindo à parte recorrente apresentar embargos de declaração no Tribunal Regional, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n. 40 do TST: " Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". Recurso de revista adesivo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista da autora e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação, no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, em parcelas vencidas e vincendas; II - não conhecer do recurso de revista adesivo da ré. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a ré em honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Custas pela ré, sobre o valor de R$ 100.000,00 e no importe de R$ 2.000,00.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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