TSTAg-RR 0000987-27.2023.5.05.0661
Ausência de demonstração do desacerto da decisão
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, em que foi reconhecida a transcendência política da causa no tocante à prescrição total, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para fins de reconhecer a prejudicial arguida e reformar acórdão regional, julgando-se improcedente a demanda. 2. No presente agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator