TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000534-58.2018.5.05.0612
Incidência do óbice da súmula 218 do TST: ausência de omissão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Incidência do óbice da súmula 218 do TST
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. 1 – A decisão proferida por esta Turma julgadora, ao entender incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula 218 do TST, encontra-se devidamente fundamentada. Ausência de omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora