TSTAIRR 0000238-25.2018.5.09.0127
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Reunião de atos executórios em processo piloto
- Ilegitimidade da executada para defender direito dos sócios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REUNIÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS EM PROCESSO PILOTO. ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA DEFENDER DIREITO DOS SÓCIOS. DESPROVIMENTO. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator