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Jurisprudências

TSTAIRR 1001226-96.2018.5.02.0006

Execução: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Horas extras
  • Adicional de 100%
  • Interpretação do título executivo
  • Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST
  • FGTS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE/EXEQUENTE. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N.º 123 DA SBDI-1 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, verifica-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Precedentes. HORAS EXTRAS. FGTS. Uma vez constatado que o pedido de reforma vem alicerçado apenas em afronta a norma infraconstitucional, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Exegese do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO/EXECUTADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PARÂMETROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. O caso concreto atrai a incidência do efeito modulatório conferido pela Suprema Corte à tese fixada. Isso porque, nos termos em que pontuado na decisão recorrida, os critérios dos juros de mora e correção monetária foram expressamente definidos na fase de conhecimento, operando-se, portanto, o trânsito em julgado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Correção Monetária; Adicional de Horas Extras

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