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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.166.980

Bem móvel: resistência ao pedido

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Bem móvel
  • Resistência ao pedido
  • Sucumbência
  • Honorários advocatícios
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. RESISTÊNCIA AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

1. A jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça reconhece que é cabível a condenação em honorários de sucumbência na ação de usucapião quando a parte contrária apresenta resistência ao pedido.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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