STJAgInt no REsp 2.166.980
Bem móvel: resistência ao pedido
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Bem móvel
- Resistência ao pedido
- Sucumbência
- Honorários advocatícios
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. RESISTÊNCIA AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. A jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça reconhece que é cabível a condenação em honorários de sucumbência na ação de usucapião quando a parte contrária apresenta resistência ao pedido.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.