Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000422-17.2021.5.17.0009

Sindicato: substituto processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • Adicionais de insalubridade e de periculosidade
  • Análise conjunta

Ementa

AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista do sindicato autor para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal Regional em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual a homogeneidade diz respeito ao direito de origem comum e se refere a um grupo determinado, sendo certo que a necessidade de análise da situação probatória de cada substituído não torna heterogêneo o direito. No caso vertente, o pleito do sindicato autor de reconhecimento das condições insalubres e perigosas a que estavam submetidos os empregados substituídos da primeira reclamada e que trabalharam na área industrial da segunda reclamada consubstancia direitos individuais homogêneos por terem origem comum. II. Agravos internos de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.