TSTAg-AIRR 0000422-17.2021.5.17.0009
Sindicato: substituto processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituto processual
- Direitos individuais homogêneos
- Adicionais de insalubridade e de periculosidade
- Análise conjunta
Ementa
AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista do sindicato autor para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal Regional em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual a homogeneidade diz respeito ao direito de origem comum e se refere a um grupo determinado, sendo certo que a necessidade de análise da situação probatória de cada substituído não torna heterogêneo o direito. No caso vertente, o pleito do sindicato autor de reconhecimento das condições insalubres e perigosas a que estavam submetidos os empregados substituídos da primeira reclamada e que trabalharam na área industrial da segunda reclamada consubstancia direitos individuais homogêneos por terem origem comum. II. Agravos internos de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator