TSTAg-RRAg 1001589-43.2017.5.02.0063
Pré-contratação de horas extras: validade de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Pré-contratação de horas extras
- Validade de norma coletiva
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
- Pré-contratação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA Nº 126 DO TST) . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa . II. O quadro fático demonstra que a pré-contratação de horas extras encontra amparo na norma coletiva da categoria. Assim, para que se chegue à conclusão em sentido diverso há necessidade de se proceder a reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST). Ademais, como consta da decisão ora agravada, a decisão regional que declarou a validade da referida norma coletiva está em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, sendo, portanto, inviável o processamento do recurso de revista (óbice do art. 102, §2º, da CLT). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher