TSTAg-RRAg 1051-39.2013.5.04.0233
Turno ininterrupto de revezamento: horas extras habituais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Horas extras habituais
- Norma coletiva
- Jornada de trabalho superior a oito horas diárias
- Ressalva de entendimento pessoal da Relatora
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS . Por decisão monocrática foi conhecido o recurso de revista da reclamada para declarar a validade da norma coletiva e determinar o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada prevista na norma coletiva. No julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE nº 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores ao pactuado não enseja a invalidade da norma coletiva, tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Ressalva de entendimento pessoal da Relatora. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho