TSTAg-AIRR 1000437-08.2019.5.02.0089
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: medidas coercitivas atípicas
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Medidas coercitivas atípicas
- Apreensão de passaporte e de cnh
- Excepcionalidade
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS – APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE CNH – EXCEPCIONALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA. A aplicação de medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, como a apreensão de passaporte e de CNH para assegurar a efetivação de julgados, deve ser excepcional e fundamentada, não decorrendo da mera inadimplência, mas sim da demonstração de condições extraordinárias como ocultação patrimonial, má-fé ou uso de subterfúgios para frustrar a execução, conforme orientação do STF na ADI 5.941/DF e jurisprudência reiterada do TST, que exige a comprovação da adequação e utilidade da medida ao caso concreto, sob pena de afronta aos direitos fundamentais e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora