TSTAg-AIRR 0000108-04.2022.5.08.0004
Desconsideração da personalidade jurídica.competência e requisitos para instauração do incidente
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.COMPETÊNCIA E REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os recorrentes não atenderam ao prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que o fragmento do acórdão regional transcrito no recurso de revista não evidencia, de forma específica, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões recursais. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE