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Jurisprudências

TSTRRAg 1236-81.2018.5.11.0015

Responsabilidade subsidiária: indenização por danos morais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Indenização por danos morais
  • Atraso reiterado de salários
  • Comprovação do abalo sofrido
  • Desnecessidade
  • Dano moral in RE ipsa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público, fundamentando a decisão na má escolha da empresa prestadora de serviço (culpa in eligendo) e na culpa omissiva na fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Todavia, a parte recorrente se limitou a impugnar o fundamento quanto à culpa omissiva na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), o que não se admite. Nessas circunstâncias, não havendo impugnação de todos os fundamentos do Tribunal Regional utilizados como razão de decidir, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. 1  O TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais ao reclamante, por entender que o atraso no pagamento do salário, por si só, não consiste em conduta ensejadora de lesão extrapatrimonial. 2 - A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ao obreiro configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade, devendo o empregador compensar esses danos, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido pela vítima, pois é presumido (dano in re ipsa). Cumpre salientar que o salário constitui natureza alimentar e a sua supressão reiterada pressupõe danos na vida privada e à dignidade do empregado, que mesmo após disponibilizar sua mão de obra, é restringido de receber a sua contraprestação salarial por culpa do empregador, sendo sua responsabilidade o pagamento de indenização compensatória, nos termos do art. 5.º, X, da CRFB/88. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo ente público e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por violação do art. 5.º, X, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando compensar os prejuízos psíquicos causados ao empregado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova

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