TSTAIRR 0011379-48.2019.5.15.0124
Execução: limitação dos juros e correção monetária em razão do deferimento da recuperação judicial
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à limitação dos juros e correção monetária em razão do deferimento da recuperação judicial, veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 57.308,87, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 266 e 333 do TST e no art. 896, §§ 2º e 7º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 17 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator