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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-Ag-AIRR 1000667-09.2017.5.02.0481

Reclamado: multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC. DEPÓSITO PRÉVIO COMO PRESSUPOSTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-I DO TST 1 – O depósito prévio da multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC, se constitui em pressuposto processual a ser cumprido pela parte quando da interposição de qualquer outro recurso (§ 5º). A ausência de comprovação do pagamento acarreta em deserção do recurso, salvo se se tratar de Fazenda Pública ou beneficiária de justiça gratuita (Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST). 2 – Caso em que a parte agravante foi condenada ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC mediante o acórdão proferido pela Turma do TST no julgamento do agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por ausência de transcendência, mas deixou de realizar o recolhimento da referida penalidade quando da interposição do recurso de embargos. Não se tratando a parte de Fazenda Pública ou beneficiária de justiça gratuita, padecem os embargos de deserção. 3 – Registra-se que o caso não se enquadra na exceção firmada pela SBDI-1, no julgamento do Emb-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 01/08/2025. No caso em análise, a multa do art. 1.021, §4º, do CPC não é o único tema do recurso de embargos, tendo a parte embargante apresentado recurso de embargos quanto às matérias de fundo do agravo de instrumento. 4 – Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reajuste Salarial; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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