TSTEDCiv-Ag-RR 0011015-48.2016.5.18.0011
Inovação do litígio
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inovação do litígio
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO DO LITÍGIO. TESE QUE CONTRARIA O CONTORNO FÁTICO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA N. 126 DO TST. O Tribunal Regional atestou a inovação do litígio e não se pronunciou a respeito da tese apresentada pela embargante, a qual não alegou, em seu recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo a verificação de que houve penhora e não ocorreu inovação do litígio, como consignado no acórdão regional, desafia o óbice da Súmula n. 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator