TSTAg-AIRR 0000145-53.2024.5.13.0026
Vínculo de emprego: responsabilidade solidária dos sócios
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Responsabilidade solidária dos sócios
- Diferenças salariais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento dos temas recorridos em seu recurso de revista, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator