TSTAg-AIRR 1002326-37.2024.5.02.0601
Julgamento extra petita: ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, o agravo de instrumento encontrava-se desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não obstante as alegações postas na minuta do agravo, verifica-se, de plano, que o agravo de instrumento interposto pelas Rés não alcançava conhecimento, uma vez que limitou-se a reproduzir os argumentos aduzidos no recurso de revista, sem, contudo, atacar o fundamento do óbice apontado quanto a inobservância do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o agravo de instrumento encontrava-se desfundamentado. Confirma-se, assim, a decisão agravada e a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mas por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.