TSTAg-AIRR 0000911-71.2022.5.12.0037
Danos morais: doença ocupacional degenerativa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Doença ocupacional degenerativa
- Lombalgia com radiculopatia, hérnia lombar e cervical
- Nexo concausal
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL DEGENERATIVA. LOMBALGIA COM RADICULOPATIA, HÉRNIA LOMBAR E CERVICAL. NEXO CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade entre as doenças (lombalgia com radiculopatia, hérnia lombar L5 e cervical) da autora e o trabalho exercido na reclamada. Registrou que a ressonância magnética da coluna lombar, feita em 02/09/2020, identificou "discopatia degenerativa em L4-L5 e L5-S1, com destaque para o primeiro nível, onde existe hérnia discal em contato com a raiz L5 direita”. Nesse contexto, o acervo fático-probatório, sobretudo a prova técnica, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, comprova o nexo concausal entre as patologias apresentadas pela reclamante e o trabalho exercido na reclamada. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora