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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 13104-94.2017.5.15.0010

Repouso semanal remunerado: adicional de 100% sobre as horas extras trabalhadas

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Adicional de 100% sobre as horas extras trabalhadas
  • Assistência judiciária gratuita
  • Entidade sindical
  • Necessidade de comprovação
  • Irr n.º 94, item "a"

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR SÁBADO BANCÁRIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS. DESPROVIMENTO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, fixou tese de que "as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ". 2. No caso concreto, diante da ausência de previsão normativa no sentido de atribuir ao sábado natureza de repouso semanal remunerado, inviável a aplicação do adicional de 100% para as horas extraordinárias trabalhadas nesse dia, devendo ser quitadas com o mesmo adicional daquelas cumpridas durante a semana. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. IRR N.º 94, ITEM "A". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por ser a matéria em exame objeto do Incidente de Recurso de Revista n.º 94, alínea "a". 2. Na hipótese sob exame, o Tribunal Regional destacou que " não há prova inequívoca da insuficiência financeira do ente sindical". 3. O acórdão regional, como proferido, encontra-se em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Sábado / Dia Útil; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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