TSTAg-AIRR 13104-94.2017.5.15.0010
Repouso semanal remunerado: adicional de 100% sobre as horas extras trabalhadas
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Adicional de 100% sobre as horas extras trabalhadas
- Assistência judiciária gratuita
- Entidade sindical
- Necessidade de comprovação
- Irr n.º 94, item "a"
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR SÁBADO BANCÁRIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS. DESPROVIMENTO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, fixou tese de que "as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ". 2. No caso concreto, diante da ausência de previsão normativa no sentido de atribuir ao sábado natureza de repouso semanal remunerado, inviável a aplicação do adicional de 100% para as horas extraordinárias trabalhadas nesse dia, devendo ser quitadas com o mesmo adicional daquelas cumpridas durante a semana. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. IRR N.º 94, ITEM "A". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por ser a matéria em exame objeto do Incidente de Recurso de Revista n.º 94, alínea "a". 2. Na hipótese sob exame, o Tribunal Regional destacou que " não há prova inequívoca da insuficiência financeira do ente sindical". 3. O acórdão regional, como proferido, encontra-se em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Sábado / Dia Útil; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho