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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 1000334-97.2020.5.02.0466

I  agravo de instrumento em recurso de revista: diferenças salariais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I  agravo de instrumento em recurso de revista
  • Diferenças salariais
  • Desvio de função
  • Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira
  • III  agravo de instrumento em recurso de revista
  • Intervalo interjornadas

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE PESSOAL ORGANIZADO EM CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada potencial ofensa ao art. 7º, XXX, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE PESSOAL ORGANIZADO EM CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se o cabimento de diferenças salariais decorrentes do alegado desvio de função, apesar da inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira. 2. A configuração do desvio de função pressupõe o exercício de tarefas distintas daquelas para as quais o trabalhador foi contratado, sem a devida contraprestação correspondente. 3. A jurisprudência desta Corte segue o entendimento de que a inexistência de quadro de carreira impede apenas o pedido de reenquadramento funcional, mas não inviabiliza a reivindicação por desvio de função, que se caracteriza pelo desempenho de atividades distintas daquelas para as quais o empregado foi originalmente contratado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . III  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMAS REMANESCENTES. INTERVALO INTERJORNADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SOBRESTAMENTO. Em razão do retorno dos autos ao Tribunal de origem fica sobrestada a análise dos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "diferenças salariais - desvio de função"; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado no acórdão regional (inexistência de quadro de carreiras) e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga na análise do recurso ordinário da parte, como entender de direito. Sobrestada a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função

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